Campanha “Renal Crônico tem direitos !”

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O objetivo desta campanha é ajudar os pacientes renais crônicos a conhecerem melhor os seus direitos e aprender a reivindicá-los ! Todas as informações aqui contidas foram retiradas de sites de órgãos oficiais federais, estaduais ou municipais.

1. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA

Se você financiou um imóvel pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ANTES de adquirir a doença renal crônica, saiba que tem direito a quitar a sua parte no financiamento !

Muitos pacientes em hemodiálise se tornam incapacitados para o trabalho e acabam se aposentando por invalidez. Estes casos se encaixam nos requisitos necessários para ter o direito à quitação.

A Doença Renal Crônica deverá ser comprovada por meio de atestado médico e a data do diagnóstico deverá ser posterior a data da compra do imóvel.

É importante lembrar que se o imóvel foi comprado com a composição de mais de uma renda, somente a parte que pertence ao paciente renal será quitada.

O paciente deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal portando os seguintes documentos:

1. Formulário de Aviso de Sinistro Habitacional preenchido
2. Declaração de invalidez permanente em impresso padrão da seguradora preenchido e assinado pelo órgão previdenciário para o qual contribua o segurado
3. Carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente emitida pelo órgão previdenciário
4. Publicação da aposentadoria no Diário Oficial, em caso de funcionários públicos
5. Relatório Médico com histórico da doença, CID, data e laudo do INSS, se o paciente for militar
6. Comunicado de sinistro devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida do médico assistente do paciente
7. Contrato do financiamento ou escritura registrada
8. Declaração específica com indicação da responsabilidade de cada financiado, o valor com que o paciente entrou na renda familiar para compra do imóvel
9. Demonstrativo da evolução do saldo devedor
10. Demonstrativo de pagamento das parcelas

Para maiores detalhes sugerimos que procure uma agência da Caixa Econômica.

2. DIREITO DE SACAR O FGTS

Você sabia que os pacientes com Doença Renal Crônica estágio avançado têm direito ao saque do FGTS para ajudar no custeio do tratamento da doença ? Sim, você tem esse direito, de acordo com a lei no 8.036 de 1990 (artigo 20) . Segue abaixo o trecho desta lei:

Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

XIV – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

Para isso, basta fazer o pedido do levantamento do seu FGTS junto a Caixa Econômica Federal. Em alguns casos o pedido pode ser negado, então você deverá obter uma autorização judicial através de um núcleo de assessoria jurídica gratuita (diversas Faculdades de Direito possuem), da Defensoria Pública ou através de um advogado.

Importante: o FGTS poderá ser usado para tratamento próprio ou de um dependente !

Para informações mais aprofundadas, sugerimos que consulte a assistente social da sua Clínica de Diálise !

3. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Dando continuidade a nossa campanha “Renal Crônico tem direitos”, hoje falaremos sobre a ISENÇÃO de imposto de renda, que os doentes renais crônicos podem solicitar, relativo aos rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma e pensão !

De acordo com a lei no 7.713 de 22 de dezembro de 1988 (artigo 6o) – Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV- os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, …. , NEFROPATIA GRAVE, … , com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Para solicitar esse benefício, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, entre outros) e apresentar um requerimento por escrito. O paciente será encaminhado para uma perícia médica para comprovação da situação.

Se a isenção for solicitada após algum tempo de adquirida a doença, é possível pedir restituição do Imposto de Renda pago nos últimos 5 anos.

Infelizmente, os rendimentos provenientes de outras fontes de renda que não a aposentadoria ou pensão, como alugueis, atividade empregatícia ou atividade autônoma, NÃO estão isentos do imposto de renda.

Para maiores detalhes, sugerimos que consulte a assistente social da sua clínica de diálise.

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